
Resumo: Aposentadoria programada é a regra permanente de aposentadoria do INSS, criada pela reforma de 2019. Ela pede idade mínima de 62 anos pra mulher e 65 pra homem, mais tempo de contribuição de 15 e 20 anos. O valor parte de 60% da média salarial, com acréscimo por ano extra de contribuição. Nem sempre é a melhor opção: vale comparar com as regras de transição.
Depois da reforma de 2019, o INSS passou a ter uma regra fixa de aposentadoria, sem depender só do tempo de contribuição. Essa regra se chama aposentadoria programada, e hoje é o ponto de partida pra quase todo mundo que pensa em se aposentar. Este guia explica os requisitos de 2026, como o valor é calculado e quando essa regra realmente compensa.
O que é aposentadoria programada?
Aposentadoria programada é a regra permanente de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social. Ela foi criada pela Emenda Constitucional 103, de 2019 (EC 103/2019).
O nome “programada” existe porque a pessoa consegue prever, com razoável certeza, quando vai atingir os requisitos. Basta somar idade e tempo de contribuição ao longo dos anos.
Aposentadoria programada substituiu quais aposentadorias antigas?
Antes da reforma, existiam duas portas de entrada bem conhecidas: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Cada uma tinha sua própria regra.
A reforma uniu as duas numa regra só, a aposentadoria programada. Quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 segue direto por essa regra. Quem já contribuía antes dela também pode usá-la, mas pode ter opções melhores nas regras de transição.
Quais os requisitos da aposentadoria programada em 2026?
Os requisitos são fixos, e não mudam ano a ano como em algumas regras de transição:
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Existe uma exceção pra quem já contribuía antes de novembro de 2019: nesse caso, o homem pode se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, mantendo os 65 anos de idade (INSS).
Como é calculado o valor da aposentadoria programada?
O cálculo tem duas partes. A primeira é a média salarial, que soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mês de criação do Real, e divide pelo total de meses.
A segunda parte aplica um percentual sobre essa média. O ponto de partida é 60%, alcançado no tempo mínimo exigido: 15 anos pra mulher, 20 pra homem. A cada ano de contribuição além desse mínimo, soma-se mais 2%.
Um exemplo ajuda a visualizar. Uma mulher que se aposenta com 25 anos de contribuição já passou 10 anos do mínimo de 15. Isso soma 20 pontos percentuais, chegando a 80% da média salarial. Pra alcançar 100%, ela precisaria de 35 anos de contribuição.
Outro exemplo: um homem que se aposenta com exatos 20 anos de contribuição, o mínimo exigido, recebe 60% da média. Se ele seguir contribuindo até completar 40 anos, chega aos 100%. Cada ano a mais de trabalho, depois do mínimo, tem um peso real no valor final.
Em nenhum caso o benefício fica abaixo do salário mínimo vigente. Em 2026, o piso é de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025). Quem tem uma média salarial baixa, mesmo com o percentual aplicado, recebe pelo menos esse valor.
A aposentadoria programada é a única opção disponível?
Não, e esse é um ponto importante. Quem já contribuía antes da reforma de 2019 pode se encaixar em mais de uma regra ao mesmo tempo: a programada e uma ou mais regras de transição, como a de pontos, a de idade mínima progressiva ou os pedágios.
Cada regra usa um jeito próprio de calcular o benefício. Em muitos casos, uma regra de transição rende um valor maior do que a aposentadoria programada, ou libera o pedido mais cedo. Por isso, decidir pela primeira regra em que se encaixa, sem comparar as outras, costuma ser um erro caro. Esse é o papel do planejamento previdenciário: comparar todas as regras possíveis antes do pedido.
Erros comuns na hora de pedir a aposentadoria programada
Alguns deslizes aparecem com frequência entre quem pede esse benefício.
O primeiro é não conferir o CNIS antes do pedido. Um vínculo esquecido, ou um salário registrado errado, pode reduzir a média e, com ela, o valor final.
O segundo é ignorar as regras de transição, quando elas se aplicam. Muita gente parte direto pra regra programada, sem checar se tem direito a uma opção melhor.
O terceiro é pedir o benefício assim que bate a idade mínima, sem simular o valor primeiro. Às vezes, esperar mais alguns meses de contribuição aumenta o percentual da média de um jeito que compensa a espera.
O quarto erro é esquecer o tempo especial. Quem trabalhou exposto a agente nocivo à saúde pode ter direito a contar esse período de forma mais vantajosa, mas só reunindo a prova certa, como PPP e laudos técnicos, antes de pedir o benefício.
Como pedir a aposentadoria programada
O processo segue estes passos:
- Reúna o CNIS atualizado, pelo Meu INSS.
- Confira cada vínculo e cada salário registrado, em busca de erro.
- Simule o valor do benefício pela aposentadoria programada e por qualquer regra de transição aplicável.
- Compare os valores e escolha a regra mais vantajosa.
- Dê entrada no pedido pelo Meu INSS, anexando os documentos pedidos.
Pedir apoio de um advogado previdenciário nessa etapa ajuda a interpretar o CNIS e a evitar escolher a regra errada. Esse cuidado extra, antes do pedido, custa bem menos do que corrigir um benefício já concedido com valor menor do que deveria.
Perguntas frequentes
O que é aposentadoria programada?
É a regra permanente de aposentadoria do INSS, criada pela reforma de 2019. Ela exige idade mínima de 62 anos pra mulher e 65 pra homem, com tempo de contribuição de 15 e 20 anos.
Como é calculado o valor da aposentadoria programada?
O cálculo parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com mais 2% por ano de contribuição além do tempo mínimo exigido.
A aposentadoria programada é a única opção para quem já contribuía antes de 2019?
Não. Quem já contribuía antes da reforma pode se encaixar em regras de transição, que às vezes dão um valor melhor. Vale comparar todas antes de decidir.
Existe idade máxima pra pedir a aposentadoria programada?
Não existe idade máxima. A pessoa pode continuar trabalhando e contribuindo depois de atingir os requisitos, o que tende a aumentar o valor do benefício.
Depois de aposentado, ainda dá pra rever o valor da aposentadoria programada?
Em alguns casos sim, principalmente quando o CNIS tinha erro na hora do pedido, ou quando existe uma tese jurídica aplicável ao caso. Vale uma análise específica antes de assumir que o valor está fechado.
Conclusão
A aposentadoria programada trouxe uma regra clara, com idade mínima fixa e cálculo previsível. Mas clara não significa sempre a melhor opção: quem contribuía antes de 2019 ainda pode ter alternativas mais vantajosas. Se você quer entender qual regra rende o maior valor no seu caso, fale com a Amanda Sommers Advocacia pelo WhatsApp e avalie a sua situação.
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